A Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo
– FapUnifesp, contratada pela Universidade Federal de São Paulo-UNIFESP, processo nº SEI: 23089.019709/2023-56, com o objetivo de apoiar
o projeto “Acordo de Cooperação - Harvard”, torna pública a abertura de
inscrições destinadas à contratação de profissionais autônomos, para apoio
técnico ao referido projeto, conforme perfil e atividades descritos a seguir:
1. DESCRIÇÃO
DAS VAGAS
|
Função |
Código da Vaga |
Resumo das Atribuições |
Escolaridade mínima |
Quantidade de Vagas |
Valor Bruto (R$) |
Duração do contrato |
|
Coleta de dados |
COLETA |
Coleta de Dados através de
questionários em aplicativos móveis, nos municípios de Campinas, Paulínia e
Avaré/SP. |
Ensino
superior completo. Experiência acadêmica recente (últimos 6 meses) em coletas de dados de projetos em CRAS, ONGs ou demais centros comunitários.
|
2 (duas) |
R$ 150,00 por sessão de coleta de dados |
25/09/2025 a 28/02/2026 |
Compreende-se como perfil de candidatos(as) ao processo
seletivo deste edital aquele(a)s que:
1.1.1. Tenham ensino superior completo.
1.1.2. Tenham experiência acadêmica recente (últimos 6
meses) em coletas de dados de projetos em CRAS, ONGs ou demais centros
comunitários.
1.1.3. Residam próximo a pelo menos um dos municípios
de coleta (Paulínia, Avaré/SP ou Goiânia/GO).
1.1.4. Tenham disponibilidade de horário integral e de
deslocamento para os locais de coleta de dados.
1.1.5. Tenham conhecimento suficiente no sistema
Android para configuração de celulares e instalação de aplicativos.
1.2. São atribuições do(s) autônomo(s):
1.2.1 Aplicar o Termo de
Consentimento Livre Esclarecido aos participantes, sanando eventuais dúvidas.
1.2.2 Auxiliar
os participantes a instalarem o aplicativo de coleta de dados em seus celulares
seguindo as orientações dadas pelo pesquisador responsável.
1.2.3 Auxiliar o participante no preenchimento em caso
de dúvidas ou problemas técnicos com o aplicativo.
1.2.4 Coletar os recebidos de
pagamento dos participantes.
1.3. Serão disponibilizadas 02 (duas) vagas.
2. DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
2.1. A prestação de serviços do(s) autônomo(s), para
desenvolvimento das atividades previstas neste Edital, deverá ocorrer de
forma presencial, no período compreendido entre setembro de 2025 e
fevereiro de 2026.
2.2. O pagamento será realizado através de RPA - Recibo
de Pagamento de Autônomo, respeitando a legislação vigente e os procedimentos
internos da Fundação.
2.3. Quando da realização dos pagamentos, sobre o valor
bruto incidirão descontos de INSS (11%), ISS (de 2 a 5%), e IR, nos percentuais
estipulados pela legislação vigente.
2.4. Para que ocorra o processo de contratação, os
autônomos aprovados neste processo seletivo deverão enviar à Coordenação
do Projeto, quando solicitada, a documentação constante na página da
FapUnifesp: https://fapunifesp.edu.br/autonomos
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 O(a) candidato(a) deverá realizar sua inscrição no
período compreendido entre as 00h01min do dia 08/09/2025 e as 23h59min do dia
12/09/2025. Somente serão consideradas válidas, as candidaturas recebidas
até o horário estipulado (23h59min).
3.1.1. Para efetivar a inscrição deverá ser enviado
para o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br, com
cópia para ppo.galvao@unifesp.br, o comprovante de
escolaridade e currículo vitae e/ou Lattes (todos os documentos deverão ser
enviados como arquivos independentes, em pdf, nomeados conforme disposto – CV –
Comprovante da escolaridade exigida).
3.1.2. No campo assunto do e-mail, informar o NOME
completo do(a) candidato(a), o NÚMERO DESTE EDITAL (124/2025) e o CÓDIGO
DA VAGA.
3.2. A não apresentação da documentação exigida será
motivo de desclassificação dos candidatos.
4. DAS CONDIÇÕES PARA ACEITAÇÃO
DAS INSCRIÇÕES
4.1 Apenas serão aceitas as inscrições que obedecerem
aos prazos e condições estipuladas neste Edital. Não será permitida a alteração
e/ou a complementação da documentação após a submissão do pedido de inscrição,
ainda que dentro do prazo, em nenhuma hipótese.
4.2 É imprescindível ter disponibilidade de horário
para realização das atividades dentro do prazo especificado no item 2.1.
4.3 É vedada a contratação prevista neste edital de
candidato selecionado que tenha parentesco em linha reta, colateral ou por
afinidade até o terceiro grau com a equipe de coordenação do projeto objeto
deste edital.
4.4 É vedada a contratação prevista neste edital de
candidato selecionado, de nacionalidade estrangeira, que não possua o visto de
residência no Brasil (permanente ou temporária) ou que tenha o visto em questão
com o prazo de validade vencido, por ser o mesmo de exigência obrigatória.
5. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
5.1 A seleção será realizada em duas etapas, que
consistirão em:
5.1.1 Análise dos currículos
5.1.2 Entrevista, que será realizada de forma virtual/eletrônica e o link enviado
individualmente para o e-mail do candidato.
5.2. É de responsabilidade do(a) candidato(a),
aprovado(a) para a etapa de entrevista, verificar as informações (dia, horário,
local ou plataforma), por meio da divulgação disponibilizada no site https://fapunifesp.edu.br/editais
5.3. Para a etapa de entrevistas poderão ser convocados
até 2 (dois) candidatos por vaga.
5.4. O não comparecimento à etapa de entrevistas
acarretará, automaticamente, a desclassificação do candidato, independentemente
do motivo alegado.
6. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO DE
SELEÇÃO
|
Etapa |
Descrição |
Caráter/Detalhamento |
Período |
|
1ª fase |
Análise
curricular |
Classificatória e
eliminatória |
15/09/2025 |
|
2ª fase |
Convocação
para Entrevista |
Divulgação e
Convocação dos Candidatos para 2ª fase |
16/09/2025 |
|
3ª fase |
Entrevista |
Classificatória e
eliminatória |
17/09/2025 |
|
4ª fase |
Resultado
preliminar |
Divulgação dos
candidatos aprovados antes da etapa de recursos |
18/09/2025 |
|
5ª fase |
Recursos |
Solicitação de reconsideração do resultado preliminar |
Primeiro dia útil
após a data de divulgação do resultado preliminar 19/09/2025 |
|
6ª fase |
Resultado
pós recursos |
Divulgação da
listagem final de candidatos aprovados |
22/09/2025 |
6.1. As
atividades terão início em 25/09/2025 e término de acordo com o
andamento da coleta de dados em cada local, com data limite de conclusão em 28/02/2025,
de acordo com a demanda do projeto.
7. DOS RECURSOS
7.1. Os recursos referentes ao resultado do processo de
seleção deste Edital deverão ser enviados para o endereço eletrônico fap@fapunifesp.edu.br em até 01 (um) dia útil a partir
da data de divulgação do resultado. No campo ASSUNTO da mensagem, o(a)
candidato(a) deverá identificar: Recurso para processo seletivo – PROJETO “Acordo
de Cooperação - Harvard” – EDITAL N° 124/2025.
7.2. Os recursos serão avaliados pela Comissão de
Seleção, que decidirá pelo deferimento ou indeferimento dos mesmos. Não caberá
recurso contra a decisão da Comissão.
7.3. Não será aceita interposição de recursos por
outros meios não especificados neste Edital.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. As informações prestadas, bem como as
documentações apresentadas, serão de inteira responsabilidade do(a)
solicitante.
8.2. A inscrição pressupõe a concordância com todos os
itens deste Edital.
8.3. Esclarecimentos e informações adicionais sobre o
conteúdo deste edital podem ser obtidos por meio do e-mail: recrutamento@fapunifesp.edu.br
8.4. A Comissão Avaliadora reserva-se o direito de
resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente edital.
8.5. A qualquer tempo o presente Edital poderá ser
revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da
Unifesp e/ou da FapUnifesp, sem que isso implique direito à indenização ou
reclamação de qualquer natureza.
8.6. A contratação do autônomo é destinada
exclusivamente ao desenvolvimento de atividades de apoio institucional ao
projeto e não implicará, sob hipótese alguma, em vínculo empregatício.
8.7 Eventual suspeição ou impedimento de membro(s) que
compõe(m) a Comissão Avaliadora, deverá ser declarada pelo(s) mesmo(s), antes
da realização da análise curricular e entrevista do candidato.
9. DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE
DADOS PESSOAIS
9.1. As partes concordam que qualquer atividade de
tratamento envolvendo dados pessoais somente será realizada na medida
necessária para a execução do objeto da prestação de serviços deste Edital, em
conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as
determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em
especial, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, bem como as demais normas
aplicáveis.
9.2.: Os dados pessoais coletados para inscrição neste
Edital incluem, mas não se limitam às informações necessárias para a execução
do objeto do Contrato e têm a finalidade de execução do Contrato, conforme
disposto no artigo 7º, inciso V, da Lei nº 13.709/2018 e poderão ser
compartilhados com entes parceiros e/ou agentes públicos para fins de prestação
de contas.
9.3. Disposições específicas relativas à Lei Geral
de Proteção de Dados (LGPD) poderão ser dispostas na Política de Privacidade
da FAP.
9.4. Dúvidas, questionamentos e requisições relativas à
privacidade e a proteção de dados dos titulares que participam deste Edital
poderão ser sanadas por seu Encarregado de Proteção de Dados (DPO)
da FAP, Sr. João Vitor Finotti, através do e-mail: dpo@fapunifesp.edu.br.
A FapUnifesp torna público o resultado final, após
conclusão da fase de recursos:
Coleta de dados – COLETA
TITULARES
Lucineide Venâncio Macedo Ferreira
Gabriel Basílio Guilherme Santana
A FapUnifesp torna público o resultado preliminar, após
conclusão das fases do processo seletivo para contratação de Bolsistas:
Coleta de dados – COLETA
TITULARES
Lucineide Venâncio Macedo Ferreira
Gabriel Basílio Guilherme Santana
Convocamos o (a) candidato (a) a seguir, para a fase de
entrevistas que será realizada no dia 17/09/2025, nos horários
especificados.
As entrevistas serão realizadas por videoconferência,
através da plataforma Google Meet:
Coleta de dados – COLETA
13h:00min - Lucineide Venâncio Macedo Ferreira
Link da videochamada: https://meet.google.com/qtt-vexp-syu
Coleta de dados – COLETA
14h:00min - Gabriel Basilio Guilherme Santana
Link da videochamada:
https://meet.google.com/uip-zcvx-ven